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História do desconto na energia elétrica no Brasil (Tarifa Social):

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada em 2002 (Lei nº 10.438), dá descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Em 2025, uma medida provisória ampliou o programa, oferecendo total liberado para consumo de até 80 kWh/mês e descontos para outros grupos, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.


Quem tem direito e quanto é o desconto?

  • Famílias no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706 em 2025): total autorizado até 80 kWh/mês; descontos de 65% (até 30 kWh), 40% (31-100 kWh) ou 10% (101-220 kWh).

  • Famílias indígenas/quilombolas no CadÚnico : 100% de desconto até 50 kWh, 40% (51-100 kWh), 10% (101-220 kWh).

  • Famílias com renda de até 3 mínimos (R$ 4.236) com pessoa com deficiência que usa equipamentos elétricos: mesmo descontos acima.

  • Idosos (65+) ou pessoas com deficiência no BPC : permitido automaticamente até 80 kWh/mês.

  • Consumo acima de 220 kWh/mês não tem desconto.


Quem paga? 

Os descontos são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) , pagos por todas as distribuidoras de energia e rateados entre os consumidores (exceto beneficiários), com impacto de cerca de 1,4% na conta de luz. O custo estimado em 2025 é de R$ 4,45 bilhões.


Resumo: 

17 milhões de famílias (60 milhões de pessoas) têm descontos de 10% a 100% na conta de luz, dependendo do consumo e perfil. A conta é dividida entre os consumidores não beneficiados via CDE.

 
 
 

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